Logo no início do processo de abertura de uma empresa, o empresário já se depara com uma grande questão: que tipo societário escolher? Afinal, é preciso um para fazer o registro e é importante ter conhecimento sobre as modalidades para optar por aquele que mais beneficia seu negócio.

A decisão deve levar em conta o número de sócios, o capital da empresa e os objetivos do negócio.

Nesse texto, trouxemos os tipos societários mais comuns no Brasil para ajudar você nessa decisão.

Enquadramentos de Porte

Antes de apresentar os tipos societários, é importante entender os enquadramentos de portes de empresa utilizados no país. Isso porque o porte é essencial na escolha da sociedade.

Os enquadramentos de porte diferenciam as empresas de acordo com seu tamanho, considerando, principalmente, o faturamento anual e a quantidade de funcionários.

MEI

Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o MEI é a forma mas simples de começar um negócio. A abertura e o registro da empresa são feitos pela internet, de forma simples e rápida. Mas é preciso atender a alguns requisitos:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil, sendo esse valor proporcional ao tempo de empresa.
  • Enquadrar-se em nas atividades permitidas para esse porte.
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • É permitido contratar, no máximo, um empregado.

 

Ao se inscrever como o MEI, o empresário paga apenas uma guia mensal de até R$ 55,90, não sendo cobrados outros impostos.

ME

Para se enquadrar como Microempresa (ME), o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil. Um dos principais atrativos desse porte, é poder optar pelo Simples Nacional. Entretanto, em alguns casos, adotar o Lucro Real ou Lucro Presumido pode resultar em um menor valor de impostos. Por isso é importante contar com um profissional de contabilidade para realizar um planejamento tributário e fazer a melhor escolha.

EPP

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como nas MEs, as EPPs também são beneficiadas em licitações, não tem a obrigatoriedade de contratar um Jovem Aprendiz e podem optar pelo Simples Nacional.

Empresas sem Enquadramento

As empresas classificadas dessa forma têm faturamento acima de R$ 4,8 milhões, sem um teto definido.

Tipos Societários

Agora que você já sabe como a legislação brasileira classifica as empresas de acordo com seu porte, é hora de descobrir mais sobre os tipos societários. O primeiro passo para o escolher o mais adequado para sua empresa é definir se você vai trabalhar sozinho ou com sócios. Depois, a escolha segue parâmetros como o já mencionado porte e a forma como cada as responsabilidades são divididas.

EI

O seu nome (Empreendedor Individual) já deixa claro que esse é o tipo societário para quem deseja empreender sozinho.
No EI, o proprietário pessoa física se coloca como titular do negócio e torna-se totalmente responsável pelas obrigações financeiras, atrelando seus bens pessoais à empresa. Ou seja, em caso de débito, os bens pessoais podem ser acionados judicialmente como pagamento.

EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma outra opção para quem quer empreender sozinho. Sua vantagem diante do Empresário Individual é que o patrimônio pessoal é desvinculado do patrimônio empresarial. Porém, para isso, é preciso que o capital social seja igual ou superior a 100 vezes o valor de um salário mínimo vigente.

LTDA

As Sociedades Limitadas (Ltda) podem ser compostas por dois ou mais sócios que dividem as quotas da empresa de acordo com o que cada um investiu. E enquanto cada sócio é responsável por sua parte, todos respondem pela empresa, mas de forma limitada ao seu capital social. Ou seja, os bens pessoais não são ameaçados em caso de débito.

S.A.

A Sociedade Anônima é indicada para empresas maiores, mais maduras e com, no mínimo, sete sócios. Ela é chamada assim porque o nome dos acionistas não consta denominação social, e sim suas ações. É necessário elaborar um Estatuto próprio para sua abertura, com o fim de estabelecer as responsabilidades e direitos de cada um. É o tipo de sociedade mais indicado para empresas que desejam abrir o capital.

E então, ficou mais claro qual o melhor tipo societário para sua empresa? De fato, essa é uma decisão importante, que requer uma análise minuciosa para compreender o atual momento da sua empresa e a qual classificação ela melhor se adequa. Não abra mão de contar com a ajuda de um profissional especializado nessa tarefa.

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