A duplicata nada mais é do que um título de crédito emitido pelo credor para comprovar um contrato de compra e venda. Esse documento é emitido pelo comerciante e registra o valor que deve ser pago, além do vencimento da fatura, ou seja, um documento emitido junto da nota fiscal por uma empresa que vende uma mercadoria ou presta um serviço a outra.

A duplicata funciona como um título de crédito. Não se trata de um documento de cobrança, porque deve estar sempre vinculada a uma transação comercial. Ou seja, ela é mais complexa que um simples boleto bancário, por exemplo.

Esse crédito também é conhecido como antecipação de recebíveis e funciona como uma espécie de adiantamento de um valor que será recebido no futuro pela empresa que possui duplicatas a ganhar.

Entretanto, a solicitação desse tipo de crédito pode gerar juros ou taxas, apesar desses serem mais baixos nessa modalidade do que em outras alternativas de empréstimos.

A negociação com o banco sobre o crédito obtido a partir do desconto de duplicatas pode ocorrer de diferentes jeitos, veja as possibilidades:

TIPOS DE DESCONTO

 

  • Cobrança simples

Quando o vendedor toma o crédito após descontar a duplicata, o comprador paga em dia e a operação é quitada. Caso o devedor atrase o pagamento, o dinheiro é debitado da conta da empresa que vendeu o produto e descontou a duplicata.

  • Cobrança caucionada

É um contrato de empréstimo no qual o banco tem como garantia as duplicatas de todas as vendas da empresa. O vendedor pode tomar determinado percentual das vendas como crédito.

  • Endosso de duplicata

Existem dois tipos de endosso de duplicata: o mandato em que o banco fica somente com a função de cobrar o credor e o translativo no qual os direitos de crédito são transferidos.

No caso do translativo, geralmente um sócio da empresa é envolvido como um avalista da operação. Entretanto, os documentos endossados podem causar confusões legais se o banco protestar um título que não teve aceite por parte do sacado. Essa é uma questão que já ocorreu muito no Brasil e vale a pena ficar atento. Abaixo, vamos entender melhor essa questão.

Aceite de duplicata


Em um contrato de compra e venda mercantil, o documento é o único título de crédito permitido para registrar o saque do vendedor, segundo a Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1968. Deve conter, entre outras informações, “a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador como aceite cambial”.

Entre outros dados, o documento deve conter o esclarecimento do recebimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la e ser assinado pelo comprador. O mais correto e garantido para o vendedor é que o comprador assine a sua concordância na própria duplicata, mas há outras possibilidades de aceite. Vamos conhecer cada uma:

Aceite ordinário


Ao receber o produto, o representante da empresa sacada assina na própria duplicata o aceite da compra nos termos descritos, devolvendo o título em seguida à empresa credora.

Aceite presumido


O sacado não assina diretamente no título ou não o devolve, mas, em contrapartida, recebe as mercadorias em questão e, sem qualquer ressalva, assina um comprovante de recebimento.

Aceite por comunicação


Nesse caso, o comprador também não assina na duplicata o aceite do débito, mas comunica à empresa vendedora por escrito, em papel, que está de acordo.

A importância de um aceite


É de grande importância que o aceite faça parte deste processo, pois quando for descontada uma duplicata, o banco analisará o título quanto à liquidez. Se o aceite não estiver claro, isso significa uma duplicata cujo pagamento não é tão provável.

Se o desfecho for a inadimplência do sacado, o aceite será a maneira de comprovar que ele está em débito com a sua empresa ou com o banco.

O ideal é prevenir e priorizar relações comerciais com bons pagadores. Se precisar descontar uma duplicata, a melhor escolha é a de uma empresa na qual já tenha confiança para evitar incômodos com o banco.

Dicas importantes sobre duplicatas


Algumas dicas são essenciais para quando for utilizar esse tipo de documento como um meio de obter crédito com instituições financeiras. Primeiro, é importante descontar as duplicatas somente dos clientes mais confiáveis e assíduos, para que a transação seja mais segura.

Além disso, esteja sempre preparado para os juros e/ou as taxas que serão geradas a partir das descontadas. E tenha um bom planejamento financeiro para evitar um impacto negativo nas finanças da companhia. Pensando nisso, prefira utilizar esse recurso apenas em casos de extrema necessidade.


A JCS faz tudo para garantir uma maior agilidade nos seus processos e claro, na organização das contas a receber ou pagar. Fale conosco e tire suas dúvidas!

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